Contrato do Vendedor
Última atualização: 12 de agosto de 2026
Contrato do Vendedor
Este Contrato do Vendedor ("Contrato") estabelece os termos e condições da relação comercial entre a Ruku, doravante denominada simplesmente "Ruku", e o vendedor que aderir a este instrumento, doravante denominado "Vendedor".
Ruku e Vendedor poderão ser denominados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como "Partes".
A identificação completa da Ruku, incluindo razão social, CNPJ, endereço e demais dados societários, deverá constar da versão definitiva deste Contrato ou do documento de adesão correspondente.
Ao concluir o cadastro, selecionar a opção de aceite e utilizar os serviços destinados aos vendedores, o Vendedor declara que possui poderes e capacidade para celebrar este Contrato.
1. Objeto
O presente Contrato tem por objeto estabelecer as condições comerciais e operacionais para participação do Vendedor na plataforma Ruku.
A Ruku disponibiliza infraestrutura tecnológica destinada a conectar demandas de compradores a vendedores que possam atender essas demandas.
Por meio da plataforma, o Vendedor poderá:
- receber oportunidades de venda;
- visualizar solicitações de compradores;
- apresentar ofertas;
- receber pedidos;
- processar vendas;
- acompanhar pedidos;
- utilizar ferramentas de gestão;
- acompanhar devoluções;
- receber valores decorrentes das vendas;
- utilizar outros serviços disponibilizados pela Ruku.
Os serviços efetivamente disponibilizados poderão variar conforme o plano, categoria do Vendedor, região, produto e funcionalidades disponíveis.
2. Modelo de C-Commerce reverso
A Ruku opera com um modelo de C-Commerce reverso, no qual a demanda parte do comprador.
Em vez de o comprador precisar procurar individualmente por produtos e lojas, ele informa à Ruku aquilo que deseja adquirir.
A Ruku poderá interpretar essa solicitação e identificar vendedores potencialmente capazes de atendê-la.
O Vendedor poderá então decidir se deseja apresentar uma oferta.
O modelo tem como objetivo aproximar:
demanda real → vendedores relevantes → ofertas → compra.
A Ruku não garante quantidade mínima de oportunidades, pedidos, vendas ou faturamento.
3. Adesão ao Contrato
O Vendedor poderá aderir a este Contrato por meios eletrônicos disponibilizados pela Ruku.
A adesão poderá ocorrer mediante:
- aceite eletrônico;
- confirmação na área do vendedor;
- assinatura eletrônica;
- assinatura digital;
- outro mecanismo de manifestação inequívoca de vontade.
O aceite eletrônico terá validade nos termos da legislação aplicável.
A pessoa que realizar a adesão em nome do Vendedor declara possuir poderes para representá-lo.
4. Requisitos para participação
Para utilizar os serviços da Ruku, o Vendedor deverá:
- possuir capacidade jurídica para contratar;
- fornecer informações verdadeiras;
- manter seus dados atualizados;
- cumprir a legislação aplicável;
- possuir autorização para comercializar os produtos oferecidos;
- cumprir os Termos para Vendedores;
- cumprir este Contrato;
- cumprir as políticas da Ruku.
A Ruku poderá solicitar documentos ou informações adicionais para validar o cadastro.
5. Cadastro e informações do Vendedor
O Vendedor deverá fornecer informações suficientes para sua identificação e operação.
Essas informações poderão incluir:
- razão social;
- nome fantasia;
- CNPJ ou CPF, conforme aplicável;
- endereço;
- representantes;
- dados de contato;
- informações bancárias;
- informações fiscais;
- informações sobre atividade comercial;
- documentos societários;
- licenças ou autorizações necessárias.
O Vendedor responde pela autenticidade e atualização das informações fornecidas.
6. Representação
Quando o Vendedor for pessoa jurídica, o representante que aceitar este Contrato declara possuir poderes suficientes para vinculá-la.
A Ruku poderá solicitar comprovação desses poderes.
Se os poderes de representação forem alterados, o Vendedor deverá comunicar a Ruku.
7. Natureza da relação entre as Partes
Este Contrato estabelece uma relação comercial entre partes independentes.
Nada neste Contrato cria:
- sociedade;
- associação;
- franquia;
- vínculo empregatício;
- representação comercial, salvo se expressamente estabelecida em instrumento específico;
- mandato geral;
- joint venture.
Cada Parte permanece responsável por suas próprias atividades, empregados, contratados, tributos e obrigações.
8. Atuação da Ruku
A Ruku disponibiliza tecnologia e infraestrutura para facilitar a conexão entre compradores e vendedores.
Dependendo da operação, a Ruku poderá atuar em atividades como:
- processamento de pedidos;
- intermediação tecnológica;
- processamento ou facilitação de pagamentos;
- comunicação entre as partes;
- gerenciamento de ofertas;
- acompanhamento de pedidos;
- integração logística;
- atendimento;
- prevenção de fraude;
- processamento de devoluções;
- repasse de valores.
A natureza específica da atuação da Ruku poderá variar de acordo com o serviço utilizado e a operação realizada.
9. Independência do Vendedor
O Vendedor possui autonomia para administrar sua atividade empresarial.
O Vendedor é responsável por:
- seus produtos;
- seu estoque;
- seus preços;
- sua equipe;
- suas instalações;
- seus fornecedores;
- suas obrigações fiscais;
- suas licenças;
- suas obrigações perante consumidores;
- sua atividade comercial.
A utilização da Ruku não transfere essas responsabilidades à plataforma, salvo quando expressamente previsto em lei ou neste Contrato.
10. Ofertas
O Vendedor poderá receber oportunidades de venda por meio da Ruku.
Ao apresentar uma oferta, o Vendedor deverá garantir que as informações fornecidas são verdadeiras e que possui capacidade de cumprir a oferta apresentada.
A oferta poderá conter:
- produto;
- modelo;
- versão;
- quantidade;
- preço;
- condição;
- prazo;
- disponibilidade;
- garantia;
- características;
- condições de entrega;
- outras informações relevantes.
11. Vinculação da oferta
Após o aceite da oferta pelo comprador e a confirmação da operação pela Ruku, o Vendedor deverá cumprir as condições apresentadas, ressalvadas situações previstas neste Contrato, nos Termos para Vendedores ou na legislação aplicável.
O Vendedor não poderá alterar unilateralmente condições essenciais da oferta após sua aceitação.
12. Preços
O Vendedor será responsável pelos preços informados na plataforma.
Antes de apresentar uma oferta, deverá verificar:
- preço;
- quantidade;
- disponibilidade;
- condições;
- prazo;
- demais informações relevantes.
Erros identificados deverão ser comunicados imediatamente à Ruku.
Alterações de preço realizadas posteriormente não afetarão pedidos já confirmados, salvo quando houver fundamento legal ou operacional que permita a alteração.
13. Estoque
O Vendedor deverá manter informações de estoque compatíveis com sua disponibilidade real.
O Vendedor não deverá apresentar ofertas quando não tiver capacidade razoável de fornecimento.
Cancelamentos decorrentes de falta de estoque poderão ser considerados indicadores de desempenho e poderão resultar em medidas operacionais.
14. Produto vendido
O Vendedor deverá enviar exatamente o produto adquirido pelo comprador.
O produto deverá corresponder às informações apresentadas na oferta, incluindo, quando aplicável:
- marca;
- modelo;
- versão;
- capacidade;
- cor;
- quantidade;
- condição;
- acessórios;
- características.
O envio de produto divergente poderá caracterizar descumprimento da oferta.
15. Origem e autenticidade
O Vendedor declara que os produtos comercializados possuem origem legítima e que sua comercialização é autorizada.
É proibida a comercialização de:
- produtos falsificados;
- produtos roubados;
- produtos de origem ilícita;
- réplicas apresentadas como originais;
- produtos adulterados;
- produtos cuja comercialização seja proibida.
A Ruku poderá solicitar documentos comprobatórios.
16. Produtos proibidos e restritos
O Vendedor deverá observar integralmente a Política de Produtos Proibidos — /prohibited-products.
A Ruku poderá remover produtos ou ofertas que violem:
- a legislação;
- a Política de Produtos Proibidos;
- os Termos para Vendedores;
- este Contrato;
- requisitos de segurança.
Produtos sujeitos a autorização, licença, certificação ou requisitos especiais somente poderão ser comercializados quando o Vendedor possuir os documentos necessários.
17. Processamento do pedido
Após a confirmação do pedido, o Vendedor deverá:
- confirmar a disponibilidade;
- separar o produto;
- preparar a embalagem;
- emitir a documentação fiscal aplicável;
- seguir as instruções de envio;
- entregar o produto ao operador logístico indicado;
- acompanhar eventuais ocorrências;
- colaborar com a Ruku durante o processamento do pedido.
18. Nota fiscal
O Vendedor será responsável pela emissão da nota fiscal correspondente à operação, quando exigida pela legislação.
A nota fiscal deverá refletir corretamente a operação realizada.
O Vendedor deverá fornecer a documentação fiscal nos formatos e canais exigidos pela Ruku quando necessário para o processamento do pedido.
19. Tributos
Cada Parte será responsável pelos tributos, encargos e obrigações fiscais que lhe sejam atribuídos pela legislação.
O Vendedor é responsável por suas obrigações tributárias decorrentes da comercialização dos produtos.
A Ruku não presta consultoria tributária ao Vendedor.
O Vendedor deverá consultar seus próprios profissionais contábeis e jurídicos quando necessário.
20. Envio e logística
Quando a Ruku disponibilizar uma solução logística, o Vendedor deverá utilizar o procedimento definido para o pedido.
A Ruku poderá:
- fornecer etiqueta;
- fornecer código de postagem;
- indicar operador logístico;
- disponibilizar instruções;
- acompanhar o transporte;
- disponibilizar rastreamento.
O Vendedor não deverá alterar o método de envio sem autorização quando houver procedimento obrigatório para a operação.
21. Prazo de envio
O Vendedor deverá respeitar o prazo informado ao comprador.
Atrasos deverão ser comunicados imediatamente.
A recorrência de atrasos poderá resultar em:
- alertas;
- redução de oportunidades;
- suspensão de ofertas;
- suspensão da conta;
- outras medidas previstas neste Contrato.
22. Cancelamentos
O Vendedor deverá evitar cancelamentos após a confirmação do pedido.
Quando um cancelamento for necessário, o Vendedor deverá informar a Ruku imediatamente e apresentar, quando solicitado, a justificativa correspondente.
Cancelamentos frequentes ou injustificados poderão ser considerados descumprimento contratual.
23. Devoluções
O Vendedor deverá cumprir a Política de Trocas, Devoluções e Reembolsos — /returns.
Quando receber um produto devolvido, deverá realizar a análise dentro do prazo operacional estabelecido pela Ruku.
O prazo previsto é de:
até 5 dias úteis após o recebimento do produto devolvido.
O Vendedor deverá informar o resultado da análise dentro desse período.
24. Ausência de manifestação
Caso o Vendedor não se manifeste dentro do prazo estabelecido para análise da devolução, a Ruku poderá dar continuidade ao processo e realizar a liberação automática do reembolso ao comprador, conforme as regras da plataforma.
A ausência de manifestação não impedirá o prosseguimento do pedido.
O Vendedor reconhece que deverá manter processos internos capazes de atender às solicitações de devolução dentro dos prazos estabelecidos.
25. Divergência em produto devolvido
Caso o Vendedor receba produto que considere diferente daquele enviado, incompleto, danificado ou em condições incompatíveis com a devolução, deverá comunicar a Ruku imediatamente.
A Ruku poderá solicitar:
- fotos;
- vídeos;
- número de série;
- comprovantes;
- registros de embalagem;
- informações de transporte;
- documentos;
- outras evidências.
A Ruku poderá analisar as evidências apresentadas pelas Partes para determinar o procedimento aplicável, observada a legislação.
26. Reembolso ao comprador
Quando uma devolução for aprovada ou quando o reembolso for devido por outra razão, a Ruku poderá processar o reembolso ao comprador conforme a modalidade de pagamento utilizada.
O Vendedor reconhece que determinadas operações poderão resultar em:
- dedução de valores;
- compensação;
- retenção temporária;
- ajuste de repasse;
- cobrança posterior,
conforme este Contrato, as condições comerciais e a legislação aplicável.
27. Pagamentos e recebimento do Vendedor
Os valores devidos ao Vendedor serão calculados com base nas operações efetivamente concluídas e nas condições comerciais aplicáveis.
O repasse poderá considerar:
valor da venda − comissões − tarifas − ajustes − valores devidos ou retidos = valor líquido a repassar ao Vendedor.
A metodologia exata, percentuais, tarifas, periodicidade e demais condições econômicas serão definidas no Anexo Comercial, na área do Vendedor ou em instrumento comercial específico.
28. Comissão e tarifas
Pela utilização dos serviços da Ruku, o Vendedor poderá estar sujeito a:
- comissão sobre vendas;
- tarifa por pedido;
- tarifa de pagamento;
- tarifa logística;
- tarifa de serviços adicionais;
- mensalidade;
- outras cobranças expressamente informadas.
Os valores aplicáveis serão aqueles apresentados ao Vendedor antes ou no momento da contratação do respectivo serviço.
A Ruku não cobrará valores que não tenham sido informados ao Vendedor de acordo com as regras aplicáveis.
29. Anexo Comercial
As condições econômicas do relacionamento poderão ser reunidas em um documento ou ambiente denominado "Anexo Comercial".
O Anexo Comercial poderá estabelecer:
- plano contratado;
- comissão;
- tarifas;
- descontos;
- período promocional;
- período gratuito;
- periodicidade de cobrança;
- regras de repasse;
- prazos de pagamento;
- serviços adicionais.
O Anexo Comercial integra este Contrato para todos os fins.
30. Alteração das condições comerciais
A Ruku poderá alterar preços, tarifas ou condições comerciais para serviços futuros, mediante comunicação prévia quando exigida.
Alterações não deverão modificar retroativamente condições já consolidadas, salvo quando houver fundamento legal ou contratual para tanto.
Quando aplicável, o Vendedor poderá optar por não continuar utilizando o serviço sujeito à nova condição.
31. Período promocional ou gratuito
Quando a Ruku oferecer período promocional ou gratuito, as condições serão informadas ao Vendedor no momento da adesão.
O período gratuito ou promocional não implica obrigação de manutenção permanente da condição.
Ao término da promoção, poderão passar a vigorar as condições comerciais informadas ao Vendedor.
32. Repasse de valores
Os repasses serão realizados na conta bancária indicada pelo Vendedor e validada pela Ruku.
A Ruku poderá exigir que a conta bancária esteja vinculada ao titular cadastrado, conforme o tipo de Vendedor e as regras de segurança aplicáveis.
O prazo e a periodicidade do repasse serão definidos no Anexo Comercial.
33. Retenção temporária de valores
A Ruku poderá reter temporariamente valores que seriam destinados ao Vendedor quando necessário para:
- investigação de fraude;
- prevenção de perdas;
- análise de chargeback;
- devolução pendente;
- pedido em disputa;
- inconsistência cadastral;
- obrigação legal;
- determinação de autoridade competente;
- compensação de valores devidos pelo Vendedor.
A retenção deverá ser limitada ao necessário para tratar a situação, observadas as obrigações legais aplicáveis.
34. Chargeback e contestação de pagamento
Quando uma transação for contestada pelo titular do meio de pagamento ou pela instituição financeira, a Ruku poderá:
- informar o Vendedor;
- solicitar documentos;
- solicitar comprovantes de envio;
- solicitar comprovante de entrega;
- reter valores;
- realizar ajustes;
- compensar valores;
- adotar outras medidas necessárias.
O Vendedor deverá colaborar com a investigação.
Quando a legislação ou as regras do meio de pagamento determinarem a devolução de valores, o Vendedor poderá ser responsável pelos valores correspondentes à operação.
35. Saldo negativo
Caso os valores devidos pelo Vendedor superem os valores disponíveis para repasse, poderá existir saldo devedor.
Esse saldo poderá resultar de:
- reembolsos;
- chargebacks;
- ajustes;
- tarifas;
- multas ou penalidades contratualmente previstas;
- outros valores devidos.
A forma de liquidação do saldo será definida pelas condições comerciais e pelas regras aplicáveis.
36. Proibição de pagamentos fora da Ruku
O Vendedor não poderá utilizar oportunidades, dados ou contatos obtidos por meio da Ruku para realizar uma venda paralela com o objetivo de evitar as condições comerciais ou os mecanismos de segurança da plataforma.
Essa proibição inclui:
- solicitação de PIX direto;
- transferência bancária direta;
- pagamento por link externo;
- pagamento em conta pessoal;
- desconto condicionado à saída da Ruku;
- utilização de dados do comprador para concluir a operação fora da plataforma.
A violação desta regra poderá resultar em suspensão ou encerramento da conta.
37. Atendimento ao consumidor
O Vendedor deverá colaborar com a Ruku na solução de problemas relacionados aos produtos que comercializar.
O Vendedor deverá responder às solicitações dentro dos prazos estabelecidos pela Ruku.
Quando a situação envolver responsabilidade legal direta do Vendedor, este deverá assumir as providências necessárias.
38. Garantia, vício e defeito
O Vendedor deverá cumprir as obrigações legais relacionadas a garantia, vícios e defeitos dos produtos comercializados.
A Ruku poderá intermediar a comunicação entre comprador e Vendedor, sem prejuízo das responsabilidades legais de cada Parte.
O Vendedor deverá colaborar com a resolução de reclamações relacionadas aos produtos vendidos.
39. Proteção de dados
As Partes deverão cumprir a legislação aplicável de proteção de dados pessoais.
Quando o Vendedor receber dados de compradores por meio da Ruku, deverá utilizá-los exclusivamente para finalidades relacionadas à operação autorizada.
O Vendedor deverá implementar medidas razoáveis de segurança para proteger esses dados.
O Vendedor não poderá:
- vender dados;
- compartilhar dados sem base legal;
- utilizar dados para marketing não autorizado;
- criar bases independentes incompatíveis com a finalidade da operação;
- utilizar dados para finalidades estranhas à relação comercial.
40. Incidentes de segurança
O Vendedor deverá comunicar à Ruku, sem demora injustificada, qualquer incidente de segurança que possa afetar:
- dados de compradores;
- dados da Ruku;
- pedidos;
- pagamentos;
- credenciais;
- sistemas integrados;
- operações realizadas pela plataforma.
A comunicação deverá conter, quando possível, informações suficientes para avaliação do incidente.
41. Confidencialidade
Durante a relação comercial, uma Parte poderá ter acesso a informações confidenciais da outra Parte.
Informações confidenciais poderão incluir:
- informações comerciais;
- preços negociados;
- dados de compradores;
- estratégias;
- informações técnicas;
- informações financeiras;
- informações de produto;
- informações não públicas da plataforma;
- documentos e materiais internos.
A Parte que receber informações confidenciais deverá utilizá-las somente para a finalidade relacionada à relação contratual.
42. Exceções à confidencialidade
Não serão consideradas confidenciais informações que:
- já sejam públicas sem violação deste Contrato;
- tenham sido legitimamente recebidas de terceiro;
- já fossem conhecidas antes da divulgação;
- tenham sido desenvolvidas independentemente;
- devam ser divulgadas por obrigação legal ou determinação de autoridade competente.
Quando legalmente permitido, a Parte obrigada a divulgar informação deverá comunicar a outra Parte antes da divulgação.
43. Propriedade intelectual da Ruku
Todos os direitos relacionados à tecnologia da Ruku pertencem à Ruku ou aos seus licenciadores.
Isso inclui, conforme aplicável:
- software;
- código;
- marca;
- logotipo;
- interface;
- design;
- bancos de dados;
- algoritmos;
- sistemas;
- textos;
- materiais;
- funcionalidades.
O Vendedor recebe apenas o direito limitado de utilizar os serviços enquanto estiver autorizado a participar da plataforma.
44. Conteúdo do Vendedor
O Vendedor permanece titular dos direitos sobre conteúdos que legitimamente lhe pertençam.
Ao disponibilizar imagens, descrições, informações e outros conteúdos na Ruku, o Vendedor concede à Ruku uma licença não exclusiva, mundial e gratuita, durante o período necessário à prestação dos serviços, para utilizar esses conteúdos com a finalidade de:
- exibir produtos;
- apresentar ofertas;
- processar pedidos;
- realizar atendimento;
- divulgar a operação dentro da plataforma;
- melhorar os serviços;
- cumprir obrigações relacionadas à operação.
A Ruku não adquire a propriedade do conteúdo do Vendedor por meio dessa licença.
45. Uso da marca do Vendedor
O Vendedor poderá permitir que a Ruku utilize seu nome, marca e identidade comercial para identificar o Vendedor dentro da plataforma.
Qualquer utilização promocional além da necessária para a operação poderá depender de autorização ou das condições específicas aplicáveis.
46. Auditoria e comprovação
A Ruku poderá solicitar informações e documentos necessários para verificar o cumprimento deste Contrato.
O Vendedor deverá colaborar com solicitações razoáveis relacionadas a:
- origem dos produtos;
- documentos fiscais;
- estoque;
- pedidos;
- devoluções;
- segurança;
- identidade;
- conformidade;
- informações exigidas por lei.
47. Indicadores de desempenho
A Ruku poderá utilizar indicadores para avaliar a qualidade da operação do Vendedor.
Podem ser considerados:
- cancelamentos;
- atrasos;
- devoluções;
- reclamações;
- divergências;
- avaliações;
- incidentes;
- taxa de atendimento;
- problemas logísticos.
Esses indicadores poderão influenciar a distribuição de oportunidades e a permanência do Vendedor na plataforma.
48. Suspensão preventiva
A Ruku poderá suspender temporariamente uma conta ou oferta quando houver risco relevante relacionado a:
- fraude;
- segurança;
- produtos proibidos;
- informações falsas;
- descumprimento contratual;
- risco ao consumidor;
- obrigação legal.
A suspensão poderá ocorrer antes da conclusão de uma investigação quando for necessária para proteção da plataforma ou dos usuários.
49. Rescisão pelo Vendedor
O Vendedor poderá solicitar o encerramento de sua participação na Ruku conforme o procedimento disponibilizado pela plataforma.
O encerramento não eliminará obrigações já constituídas.
Permanecerão válidas, quando aplicáveis:
- obrigações financeiras;
- pedidos em andamento;
- devoluções;
- chargebacks;
- obrigações fiscais;
- confidencialidade;
- proteção de dados;
- obrigações decorrentes de operações anteriores.
50. Rescisão pela Ruku
A Ruku poderá encerrar este Contrato quando houver:
- violação relevante destes Termos;
- fraude;
- atividade ilegal;
- comercialização de produtos proibidos;
- tentativa de burlar pagamentos;
- uso indevido de dados;
- risco relevante à plataforma;
- descumprimento recorrente;
- encerramento da atividade da Ruku;
- determinação legal;
- outra hipótese prevista contratualmente.
Quando apropriado e possível, a Ruku poderá comunicar o Vendedor sobre o encerramento.
51. Efeitos do encerramento
Após o encerramento:
- o Vendedor não poderá receber novas oportunidades;
- ofertas poderão ser removidas;
- a conta poderá ser desativada;
- pedidos existentes poderão continuar sendo processados;
- devoluções poderão continuar;
- valores pendentes poderão ser ajustados;
- obrigações financeiras continuarão válidas;
- informações poderão ser mantidas pelo período legalmente necessário.
52. Força maior
Nenhuma Parte será considerada inadimplente quando o cumprimento de determinada obrigação for impedido por evento fora de seu controle razoável, desde que a Parte afetada adote medidas razoáveis para reduzir os impactos.
Podem ser considerados eventos de força maior, conforme o caso:
- desastres naturais;
- guerras;
- atos governamentais;
- interrupções generalizadas de infraestrutura;
- falhas de serviços essenciais;
- eventos de grande escala;
- outros eventos imprevisíveis ou inevitáveis fora do controle razoável da Parte.
A Parte afetada deverá comunicar a outra quando razoavelmente possível.
53. Limitação de responsabilidade
Cada Parte será responsável pelos danos que causar por ação ou omissão nos termos da legislação aplicável.
Nenhuma disposição deste Contrato pretende excluir responsabilidades que não possam ser legalmente excluídas.
A Ruku não garante:
- quantidade mínima de vendas;
- quantidade mínima de oportunidades;
- faturamento mínimo;
- disponibilidade permanente da plataforma;
- aceitação de todas as ofertas;
- desempenho comercial específico do Vendedor.
54. Indenização
Quando permitido pela legislação aplicável, o Vendedor deverá indenizar a Ruku por perdas, custos, despesas ou responsabilidades decorrentes de atos atribuíveis ao Vendedor, incluindo, quando aplicável:
- comercialização de produtos ilegais;
- violação de direitos de terceiros;
- informações falsas;
- fraude;
- descumprimento de obrigações fiscais;
- uso indevido de dados;
- violação de propriedade intelectual;
- descumprimento das obrigações legais do Vendedor;
- descumprimento deste Contrato.
A aplicação desta cláusula observará os limites previstos na legislação.
55. Comunicações contratuais
Comunicações relacionadas a este Contrato poderão ser realizadas por:
- área do Vendedor;
- e-mail cadastrado;
- notificações da plataforma;
- outros canais eletrônicos oficialmente disponibilizados.
O Vendedor deverá manter seus dados de contato atualizados.
56. Alterações do Contrato
A Ruku poderá propor alterações deste Contrato para refletir:
- mudanças no modelo de negócio;
- novos serviços;
- alterações tecnológicas;
- mudanças legais;
- alterações operacionais;
- melhorias de segurança.
Alterações relevantes serão comunicadas ao Vendedor pelos canais disponíveis, observadas as exigências legais aplicáveis.
Quando a continuidade da utilização da plataforma representar aceitação da nova versão, essa condição será informada ao Vendedor de maneira adequada.
57. Ordem de prevalência
A relação entre Ruku e Vendedor poderá envolver diferentes documentos.
Em caso de conflito, deverá ser observada, conforme a matéria:
- legislação aplicável;
- este Contrato;
- Anexo Comercial ou condição comercial específica;
- Termos para Vendedores;
- demais políticas operacionais da Ruku.
Entretanto, condições específicas expressamente acordadas entre as Partes poderão prevalecer sobre condições gerais quando assim estiver estabelecido no documento correspondente.
58. Transferência do contrato
O Vendedor não poderá transferir este Contrato para terceiro sem autorização da Ruku, salvo quando a transferência decorrer de reorganização societária ou operação permitida pela legislação e pelas condições contratuais aplicáveis.
A Ruku poderá transferir ou ceder direitos e obrigações decorrentes deste Contrato para empresas do mesmo grupo econômico ou sucessores, observadas as exigências legais.
59. Tolerância
A eventual tolerância de uma Parte em relação ao descumprimento de uma obrigação não constituirá renúncia ao direito de exigir seu cumprimento posteriormente.
60. Independência das cláusulas
Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida, ilegal ou inexequível, as demais disposições permanecerão válidas.
As Partes deverão buscar substituir a disposição afetada por outra que preserve, na maior medida possível, sua finalidade econômica e jurídica.
61. Integralidade do acordo
Este Contrato, juntamente com seus anexos e documentos incorporados por referência, representa o conjunto das condições aplicáveis à relação comercial entre Ruku e Vendedor sobre os serviços nele abrangidos.
Ele substitui entendimentos anteriores sobre a mesma matéria, salvo quando expressamente preservados.
62. Assinatura e validade eletrônica
As Partes reconhecem a validade dos meios eletrônicos utilizados para manifestação de vontade e celebração deste Contrato, observada a legislação aplicável.
O registro eletrônico de aceite poderá ser utilizado como evidência da contratação.
A Ruku poderá armazenar informações relacionadas à adesão, incluindo data, hora, versão do documento e identificação da conta utilizada para o aceite.
63. Legislação aplicável
Este Contrato será interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
As disposições de proteção ao consumidor, proteção de dados, propriedade intelectual, legislação tributária e demais normas aplicáveis deverão ser observadas conforme a natureza da operação.
64. Foro
Fica eleito o foro competente de acordo com a legislação brasileira aplicável para resolver controvérsias decorrentes deste Contrato, ressalvadas regras legais de competência que não possam ser afastadas por convenção entre as Partes.
Este documento foi atualizado em 12 ago. 2026. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Ruku.